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Eleições autárquicas: Governo já decidiu. Acto eleitoral realiza-se a 11 de Outubro
Publicado sábado, 27 de junho de 2009 | Por: Notícias do Nordeste

O Governo decidiu marcar a data das eleições autárquicas para o próximo dia 11 de Outubro, data que foi referida nas preferências de todos os partidos políticos que, nos termos da lei, foram previamente ouvidos sobre esta matéria”, justifica o Governo.

Segundo o executivo, a decisão do Governo “foi hoje comunicada pelo senhor primeiro-ministro [José Sócrates] ao senhor Presidente da República [Cavaco Silva] e, estando cumpridos todos os procedimentos, será formalizada na próxima reunião do Conselho de Ministros”, quinta-feira, acrescenta o Governo.

De acordo com o artigo 47.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, a campanha eleitoral “inicia-se no 12.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições”.

Ou seja, o período oficial da campanha eleitoral irá decorrer entre 28 de Setembro e 9 de Outubro.

Segundo o artigo 16.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, poderão apresentar candidaturas a estas eleições partidos políticos, coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais e “grupos de cidadãos eleitores”.

As listas terão de ser apresentadas perante o juiz do tribunal de comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respectivo até ao 55.º anterior à data do acto eleitoral.

Nas eleições autárquicas realizadas a 9 de Outubro de 2005, o PSD conquistou 158 câmaras municipais (das quais 20 em coligação com o CDS-PP, PPM e MPT), o PS 109, a coligação PCP/PEV (CDU) 32, o CDS-PP e o Bloco de Esquerda uma autarquia cada.

Grupos de cidadãos, fora do quadro partidário, elegeram sete presidentes de câmaras. A abstenção situou-se nos 39,08%.

Apesar dos sociais-democratas terem conquistado o maior número de câmaras, o PS conseguiu obter mais votos, com 35,84%, seguido pelo PSD, com 28,27%, da CDU com 10,96%, do CDS-PP com 3,08% e do Bloco de Esquerda com 2,95%.

Estes totais só incluem os votos expressos em concelhos em que os partidos concorreram individualmente, excluindo-se todos aqueles em que se apresentaram coligados.

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