Presidente da Junta das Arcas perde o mandato
Arcas é uma freguesia do concelho de Macedo de Cavaleiros, com pouco mais de 400 habitantes e que no inicio desta semana vem para a ribalta do comunicação social.
O presidente da Junta das Arcas, eleito pelo PSD, perdeu o mandato por adjudicar a si próprio obras da junta de freguesia pela qual foi eleito Presidente.
Por tal motivo, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decretou a perda de mandado de Artur Parreira, que a partir de hoje tem efectivação legal, podendo implicar a realização de eleições antecipadas nesta freguesia.
A decisão do tribunal de Mirandela surge depois de uma denúncia dos CDS-PP e diz respeito ao anterior mandato do autarca.
Tudo se resume a um pequeno parágrafo: abandonada a escola primária das Arcas por falta de alunos, a Junta de Freguesia decide fazer pequenas obras no edifício que lhe fora cedido pela câmara municipal. Mas por se tratar de pequenas obras, sem a exigência legal de concurso público, a Junta a Freguesia fez uma consulta a três empreiteiros para apresentarem propostas. O anormal da situação é que um dos concorrentes era o presidente da junta, Artur Parreira, que participou ainda na abertura dos envelopes que continham as propostas, sendo ele próprio que acabou por ganhar a empreitada.
Perante a decisão do tribunal, o vereador da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Carlos Barroso, declarou à Lusa que o presidente de freguesia eleito pelo seu partido "deve acatar a decisão do tribunal", ao mesmo tempo que transmite o desejo que toda esta situação seja esclarecida o mais brevemente possível.
A lei actualmente em vigor prevê que o número dois de Artur Parreira possa assumir a presidência da freguesia. Só no caso de se demitirem todos os elementos do partido maioritário se configurará como necessário a convocação de novas eleições, acto que terá de ser conduzido pelo Governo Civil de Bragança no prazo de 90 dias.
O presidente da Junta das Arcas, eleito pelo PSD, perdeu o mandato por adjudicar a si próprio obras da junta de freguesia pela qual foi eleito Presidente.
Por tal motivo, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decretou a perda de mandado de Artur Parreira, que a partir de hoje tem efectivação legal, podendo implicar a realização de eleições antecipadas nesta freguesia.
A decisão do tribunal de Mirandela surge depois de uma denúncia dos CDS-PP e diz respeito ao anterior mandato do autarca.
Tudo se resume a um pequeno parágrafo: abandonada a escola primária das Arcas por falta de alunos, a Junta de Freguesia decide fazer pequenas obras no edifício que lhe fora cedido pela câmara municipal. Mas por se tratar de pequenas obras, sem a exigência legal de concurso público, a Junta a Freguesia fez uma consulta a três empreiteiros para apresentarem propostas. O anormal da situação é que um dos concorrentes era o presidente da junta, Artur Parreira, que participou ainda na abertura dos envelopes que continham as propostas, sendo ele próprio que acabou por ganhar a empreitada.
Perante a decisão do tribunal, o vereador da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Carlos Barroso, declarou à Lusa que o presidente de freguesia eleito pelo seu partido "deve acatar a decisão do tribunal", ao mesmo tempo que transmite o desejo que toda esta situação seja esclarecida o mais brevemente possível.
A lei actualmente em vigor prevê que o número dois de Artur Parreira possa assumir a presidência da freguesia. Só no caso de se demitirem todos os elementos do partido maioritário se configurará como necessário a convocação de novas eleições, acto que terá de ser conduzido pelo Governo Civil de Bragança no prazo de 90 dias.

Enviar um comentário
O Notícia do Nordeste informa que os comentários postados nesta mensagem são da responsabilidade dos seus autores.